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Caso de uso UC-10

Pesquisa clínica

Que base legal usar — e quando o CEP/CONEP entra no fluxo?

As resoluções do corpus sobre ética em pesquisa com seres humanos, com vigência conferida na fonte oficial.

A pergunta

Pesquisa com dados de saúde acumula dois regimes que correm em paralelo: a disciplina da proteção de dados pessoais e a disciplina ética da pesquisa com seres humanos, com seu sistema próprio de apreciação. Cumprir um não dispensa o outro, e a ordem em que se cumpre importa para o cronograma do estudo.

A pergunta aparece no desenho do projeto — quando é preciso definir o instrumento de consentimento, o destino dos dados ao fim do estudo e o que pode ser reaproveitado depois — e reaparece quando um estudo secundário quer usar dados coletados para outra finalidade.

Para healthtechs, há um recorte adicional frequente: distinguir o que é pesquisa da avaliação interna de produto. A classificação muda o fluxo inteiro, e é feita no início, não no fim.

Normas do corpus que se aplicam

O corpus indexa 2 normas para UC-10. A lista sai do próprio índice do verificador — cada item leva à ficha com os metadados conferidos na fonte oficial.

Como ler esse conjunto

O conjunto reúne duas resoluções vinculantes do Conselho Nacional de Saúde, uma de 2012 e outra de 2016, ambas indexadas com o tema "pesquisa". A ficha de cada uma traz o status verificado e o link para o texto oficial.

O que o verificador responde

O verificador confere se a resolução citada está indexada e devolve os metadados verificados na fonte oficial: número, data, órgão emissor, status de vigência, peso normativo, link para o ato oficial e referência ABNT (NBR 6023) — útil diretamente no capítulo de aspectos éticos do protocolo, que precisa citar as normas de forma correta e verificável.

O que ele não faz: não avalia o protocolo, não indica a base de tratamento, não diz se o estudo precisa de apreciação ética, não interpreta dispositivo e não busca por sentido.

Abrir esta consulta no verificador: “ética em pesquisa” →

O que exige escritório parceiro

Definir a base de tratamento do estudo, redigir o instrumento de consentimento e responder por esses documentos é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II); a apreciação ética, por sua vez, é do sistema próprio de análise, e não se substitui por parecer algum. Parecer, auditoria de conformidade e elaboração de minuta são prestados por escritórios parceiros habilitados, que assinam e respondem tecnicamente pelo ato jurídico — ver Quem assina o quê.

A resposta à pergunta deste caso de uso depende do caso concreto e é de quem a assina.

Cobertura

O corpus do saude.capital indexa 19 normas no recorte declarado — proteção de dado sensível de saúde, sigilo profissional, exercício da medicina e inteligência artificial na medicina — e o índice foi verificado em 15 de setembro de 2026. Uma citação que não aparece aqui está fora dessa cobertura: “não encontrada no corpus” nunca quer dizer “norma inexistente”. A ressalva completa está no glossário.

Caso de uso UC-10 · versão 1.0 · 14 de setembro de 2026. Conteúdo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.