Caso de uso UC-03
Prontuário eletrônico
Posso eliminar o papel? Por quanto tempo guardo os registros?
As normas do corpus sobre guarda, digitalização e eliminação do prontuário do paciente, com vigência conferida na fonte oficial.
A pergunta
O prontuário é o documento em que a operação de saúde mais frequentemente se choca com duas exigências opostas: guardar o suficiente para responder por um atendimento anos depois e não guardar mais do que se pode justificar. Quem digitaliza um arquivo físico quer saber se pode descartar o original; quem opera um sistema eletrônico quer saber por quanto tempo precisa manter o registro disponível e sob que condições.
A pergunta é feita por quem tem espaço físico esgotado, por quem migra de sistema e precisa decidir o que leva, e por quem recebe um pedido de eliminação vindo do próprio paciente. Em todos os casos, a resposta depende de mais de um regime normativo: há a disciplina profissional do registro médico e há a disciplina da proteção de dados pessoais, e elas não se sobrepõem perfeitamente.
Some-se a isso o fato de que prazo de guarda, forma de armazenamento e requisitos para a eliminação do suporte original são coisas distintas — e costumam ser tratadas como se fossem uma só.
Normas do corpus que se aplicam
O corpus indexa 2 normas para UC-03. A lista sai do próprio índice do verificador — cada item leva à ficha com os metadados conferidos na fonte oficial.
- Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 — Digitalização e guarda de prontuário de pacientevigenteCongresso Nacional · 27 de dezembro de 2018 · vinculante
- Resolução CFM nº 1.821, de 11 de julho de 2007 — Digitalização e guarda de prontuários (NGS2)vigenteConselho Federal de Medicina (CFM) · 11 de julho de 2007 · vinculante
Como ler esse conjunto
O conjunto reúne duas normas vinculantes de emissores diferentes: uma resolução do Conselho Federal de Medicina, de 2007, e uma lei federal, de
- São regimes que convivem, e ler apenas um deles responde a pergunta pela metade.
O que o verificador responde
O verificador confere se a norma citada está no corpus e devolve os metadados verificados na fonte oficial: número, data, órgão emissor, status de vigência, peso normativo, link para o ato oficial e referência ABNT (NBR 6023). Neste caso de uso, uma consulta por "prontuário" devolve mais de uma norma — e a ferramenta mostra as duas, sem escolher por você.
O que ele não faz: não informa prazo de guarda aplicável ao seu arquivo, não interpreta dispositivo, não decide se um original pode ser descartado e não busca por sentido. Prazo é conteúdo de norma, e o corpus indexa normas, não artigos.
Abrir esta consulta no verificador: “prontuário” →
O que exige escritório parceiro
Definir o prazo aplicável a um acervo concreto, conciliar os dois regimes e assinar a orientação que autoriza (ou veda) a eliminação é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Parecer, auditoria de conformidade e elaboração de minuta — inclusive a política interna de guarda e descarte — são prestados por escritórios parceiros habilitados, que assinam e respondem tecnicamente pelo ato. A Sciereli HDC constrói a instrumentação; quem assina está descrito em Quem assina o quê.
A resposta à pergunta deste caso de uso depende do caso concreto e é de quem a assina.
Cobertura
O corpus do saude.capital indexa 19 normas no recorte declarado — proteção de dado sensível de saúde, sigilo profissional, exercício da medicina e inteligência artificial na medicina — e o índice foi verificado em 15 de setembro de 2026. Uma citação que não aparece aqui está fora dessa cobertura: “não encontrada no corpus” nunca quer dizer “norma inexistente”. A ressalva completa está no glossário.
Caso de uso UC-03 · versão 1.0 · 14 de setembro de 2026. Conteúdo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.
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