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Caso de uso UC-04

Telemedicina

Quais exigências da Res. CFM 2.314/2022 se aplicam à minha plataforma?

A norma do corpus que disciplina a telemedicina no exercício da medicina, com vigência conferida na fonte oficial.

A pergunta

Uma plataforma de teleconsulta é, ao mesmo tempo, um produto de tecnologia e o meio pelo qual um ato médico é praticado. Quem a constrói responde por requisitos de software; quem a utiliza responde pelo ato. A pergunta aparece quando essas duas responsabilidades precisam ser descritas separadamente — em um contrato com a instituição contratante, em um questionário de segurança ou na resposta a um órgão de classe.

Ela costuma vir decomposta em itens muito concretos: registro do atendimento, identificação de quem atende e de quem é atendido, consentimento, guarda da gravação quando houver, condições em que o atendimento a distância é admitido e o que precisa constar da documentação. Cada item tem endereço normativo próprio.

A dificuldade prática é que a resposta muda com o tempo: a disciplina da telemedicina no Brasil foi reescrita mais de uma vez, e um requisito lembrado de uma redação anterior pode não corresponder ao texto em vigor.

Normas do corpus que se aplicam

O corpus indexa 1 norma para UC-04. A lista sai do próprio índice do verificador — cada item leva à ficha com os metadados conferidos na fonte oficial.

O que o verificador responde

O verificador confere se a resolução citada está indexada e devolve o que foi conferido na fonte oficial: número, data, órgão emissor, status de vigência, peso normativo, link para o ato oficial e referência ABNT (NBR 6023). É exatamente o ponto em que costuma haver erro — citar uma resolução revogada como se estivesse em vigor — e é o ponto que a ferramenta resolve.

O que ele não faz: não lista os requisitos aplicáveis à sua plataforma, não interpreta dispositivo, não avalia a arquitetura do sistema e não busca por sentido. Ele confirma a identidade e a vigência da norma; o conteúdo está no texto oficial, cujo link acompanha cada ficha.

Abrir esta consulta no verificador: “telemedicina” →

O que exige escritório parceiro

Traduzir a resolução em requisitos do seu produto, apontar lacunas e assinar essa avaliação é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Parecer, auditoria de conformidade e elaboração de minuta são prestados por escritórios parceiros habilitados, que assinam e respondem tecnicamente pelo ato jurídico. Quando a questão for do ato médico em si — e não do contrato ou da conformidade —, quem assina é médico identificado; a distinção dos três papéis está em Quem assina o quê.

A resposta à pergunta deste caso de uso depende do caso concreto e é de quem a assina.

Cobertura

O corpus do saude.capital indexa 19 normas no recorte declarado — proteção de dado sensível de saúde, sigilo profissional, exercício da medicina e inteligência artificial na medicina — e o índice foi verificado em 15 de setembro de 2026. Uma citação que não aparece aqui está fora dessa cobertura: “não encontrada no corpus” nunca quer dizer “norma inexistente”. A ressalva completa está no glossário.

Caso de uso UC-04 · versão 1.0 · 14 de setembro de 2026. Conteúdo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.