Método
Como citar normas de saúde digital
E por que a data faz parte da citação. Guia curto do formato que este site usa em toda ficha do corpus — cinco campos, um vocabulário de status com quatro valores e um exemplo real de norma cuja vigência começou meses depois da publicação.
Os cinco campos
Uma citação normativa é verificável quando o leitor consegue refazer o caminho até o texto oficial sem pedir nada a quem escreveu. Cinco campos bastam para isso, e a ausência de qualquer um deles transfere ao leitor um trabalho que era de quem citou.
- Identificador completo. Espécie, órgão, número e ano — "Resolução CFM nº 2.454/2026", não "a resolução do CFM sobre IA". O dispositivo, quando houver, vem colado ao identificador: "art. 23", "art. 5º, II".
- Órgão emissor por extenso. "Conselho Federal de Medicina", e não apenas a sigla. Siglas colidem entre esferas e entre conselhos, e o índice deste site guarda o nome por extenso com a sigla entre parênteses exatamente por isso.
- Data do ato. A data em que a autoridade editou e assinou o ato — é ela que o individualiza. Não se confunde com a data de publicação nem com a data em que os efeitos começam.
- Status de vigência, com a data em que foi conferido. Vigente, publicada com vigência a partir de certa data, revogada, revogada parcialmente. O status sem a data da consulta envelhece em silêncio.
- Endereço da fonte oficial. Do próprio órgão emissor — não de agregador, não de portal de notícias. É este campo que torna os quatro anteriores auditáveis.
O quinto campo é o que separa uma citação que convida à conferência de uma citação que pede confiança. Em texto que vai a juízo ou a cliente, a segunda opção é um risco assumido sem necessidade.
Os dois formatos que este site usa
Cada ficha do corpus publica a mesma norma em dois formatos, montados a partir de campos conferidos na fonte — nunca de texto gerado. O primeiro cabe numa linha de mensagem ou de anotação interna; o segundo é a referência formal, no padrão da NBR 6023 da ABNT, para o rodapé de um parecer.
Uma linha
Identificador e título, órgão, ano, status e endereço oficial, separados por travessão:
Resolução CFM nº 2.454/2026 — uso de inteligência artificial na medicina — Conselho Federal de Medicina (CFM) — 2026 — status: vigente — https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2026/2454_2026.pdf
O status entra dentro da citação, e não como observação posterior, porque é parte do que se afirma ao citar. Uma norma revogada ou de vigência futura sai rotulada em toda saída do site — na ficha, no verificador, na tabela comparativa e na exportação em Markdown do modo minuta —, e não apenas onde alguém se lembrou de anotar.
Referência ABNT (NBR 6023)
Autoria em versal, título, ementa transcrita da fonte quando o corpus a tiver conferido, e o endereço oficial:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.454/2026 — uso de inteligência artificial na medicina. Normatiza o uso da inteligência artificial na medicina. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2026/2454_2026.pdf.
Acrescente ao final a data em que você acessou a fonte — por exemplo: “Acesso em: 14 set. 2026.”
A autoria segue a regra da norma técnica: atos do Congresso Nacional entram como BRASIL; atos ministeriais, como BRASIL. Ministério da Saúde; conselhos e autarquias, pelo nome por extenso em versal, sem a sigla. A data de acesso é a única parte que a página estática não tem como preencher — ela é completada no seu navegador, pelo seu relógio, e a nota acima instrui a completá-la à mão quando não houver JavaScript.
O vocabulário de status
O campo status do corpus é fechado em quatro valores. Cada um é dado verificado na fonte oficial, não rótulo de exibição: o texto que aparece ao leitor é derivado desse campo e da data da consulta. O esquema completo do índice está documentado campo a campo.
| Valor | Significa | Como entra na citação |
|---|---|---|
vigente |
A norma produz efeitos na data da consulta. | "status: vigente" — único estado que recebe selo na ficha. |
vigencia_futura |
Publicada, com vigência que ainda não começou. | "publicada · vigência a partir de" mais a data por extenso; nos trinta dias anteriores, com a contagem de quantos dias faltam. |
revogada_parcialmente |
Parte do texto perdeu vigência por força de norma posterior; parte continua produzindo efeitos. | Rótulo próprio, com destaque visual distinto de "vigente". |
revogada |
A norma perdeu vigência por inteiro. Estado final. | Rótulo crítico e, quando o corpus conhece a sucessora, a linha "Revogada por" com link para a ficha dela. |
Não existe um quinto valor. O corpus informa o status do ato normativo como um todo: não indica alteração de dispositivo específico nem suspensão cautelar de artigo por decisão judicial — situações reais, que o vocabulário atual não expressa e que exigem leitura do texto oficial. Nenhuma troca de status é automática: a data chegar não promove sozinha uma norma a "vigente"; a mudança é conferida na fonte, feita no corpus-fonte por decisão humana e registrada com data em O que mudou no corpus.
O exemplo real: CFM 2.454/2026 × CFM 2.314/2022
A Resolução CFM nº 2.454/2026, que normatiza o uso de inteligência artificial na medicina, é o caso que torna a regra visível. Os marcos temporais, conferidos no texto oficial:
Quatro datas, um único número de ato
- Ato: 11 de fevereiro de 2026 — a data que individualiza a resolução e a que o corpus registra no campo
data. - Publicação: Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2026 — é dela que corre o prazo de vacância.
- Retificação: publicada em 5 de março de 2026, alcançando o art. 16 (menção expressa à Lei nº 13.709/2018) sem tocar na cláusula de vigência.
- Vigência: 26 de agosto de 2026, por força do art. 23 — cento e oitenta dias contados da publicação.
Durante essa janela, um texto que afirmasse a obrigatoriedade de avaliação prévia de risco algorítmico como dever já exigível estaria errado — e errado de modo inteiramente verificável, porque a cláusula de vigência está no próprio ato. Uma ferramenta que trate a norma como um número não produz essa ressalva: não sabe que dia é hoje, e não sabe que a norma tem mais de uma data. Foi para esse caso que o valor vigencia_futura existe, e foi nele que ele estreou no corpus, entre 14 e 26 de agosto de 2026.
O par com a norma anterior mostra o outro lado. A Resolução CFM nº 2.314, de 20 de abril de 2022, que define e regulamenta a telemedicina, não foi revogada pela 2.454/2026: as duas constam do corpus como vigentes, incidem sobre recortes distintos que se tocam e passaram a ser exigíveis em datas diferentes. Um sistema de apoio a decisão clínica operando em atendimento a distância responde às duas. Uma resposta que devolva só "a norma do CFM sobre o tema" é inútil aqui — o que o caso pede é o par, cada um com seu status e sua data.
Quando a norma não aparece
Cobertura atual do corpus: proteção de dado sensível de saúde, sigilo profissional, exercício da medicina e IA na medicina (19 normas — Congresso Nacional, ANPD, CFM, CNS e MS). Uma citação fora da cobertura não significa que a norma não exista. Esta página é informativa e não constitui aconselhamento jurídico.
Nenhum índice de normas é completo, e completude é promessa que não se cumpre: há atos municipais, resoluções setoriais, portarias de efeito restrito, deliberações de conselhos regionais. Por isso a resposta negativa precisa nomear o próprio limite. "Não encontrada no corpus consultado, cujo recorte é este" é informação útil; "essa norma não existe" é uma afirmação sobre o ordenamento brasileiro que praticamente nenhuma ferramenta tem condições de fazer — e que este site nunca faz. Ver ressalva de cobertura no glossário.
O mesmo vale para o silêncio de um assistente de uso geral: quando ele não devolve norma alguma sobre um tema, isso diz respeito ao que ele reproduz, não ao que está em vigor.
Onde conferir
Neste site
- Verificador de normas — digite o número, o nome ou o tema e receba a ficha com status na data de hoje. O texto digitado não sai do seu navegador.
- Índice das normas — uma ficha por norma, com os dois formatos de citação prontos para copiar.
- Modo minuta — cole um trecho e veja quais citações são reconhecidas no corpus e quais não são, cada uma com status.
- Documentação do
normas.json— o esquema campo a campo, para quem vai consumir o índice.
Para acompanhar mudanças
- O que mudou no corpus — norma nova, troca de status e correção de metadado, cada uma com data.
- Feed Atom — o mesmo acompanhamento em leitor de feeds, sem cadastro e sem e-mail.
Seja qual for o caminho, a última leitura é sempre a do texto oficial: cada ficha linka o endereço do órgão emissor, e é ele — não a ficha — que se cita como fonte.
A ferramenta instrumenta; quem assina responde
Nenhuma disciplina de citação transfere responsabilidade. Consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advocacia (Lei nº 8.906/94, art. 1º, II; o art. 16 dispõe sobre as sociedades de advogados). O parecer é ato do advogado que o assina e permanece integralmente seu — com corpus verificado ou sem ele.
A divisão é entre instrumentar e decidir. À instrumentação cabe o que é mecânico e conferível: localizar o ato, exibir número, órgão e data, informar o status na data da consulta, apontar o endereço oficial, sinalizar que determinada citação não foi reconhecida no recorte consultado. A quem assina cabe o que não é mecânico: escolher a norma aplicável, ponderar a antinomia, medir o risco e decidir o que vai no texto. A Sciereli HDC constrói e opera a tecnologia; não é sociedade de advogados e não assina parecer, auditoria ou minuta — ver Quem assina o quê.
Encontrou um erro numa citação nossa?
Metadado errado numa ficha — data, número, status, endereço da fonte — é defeito, e queremos saber. Escreva para capital@saude.dev com o identificador do registro e o endereço oficial que contradiz o que está publicado. A correção entra pelo corpus-fonte, é verificada e aparece no acompanhamento com data.
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