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Resolução ANPD · 23 de agosto de 2024

Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024 — Regulamento de Transferência Internacional de Dados e cláusulas-padrão

vigente

Identificação

Tipo
Resolução ANPD
Órgão
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Data
23 de agosto de 2024
Status
vigente
Peso normativo
vinculante
Casos de uso mapeados
UC-06
Ficha verificada
versão de 14/08/2026

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Como citar (uma linha)

Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024 — Regulamento de Transferência Internacional de Dados e cláusulas-padrão — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — 2024 — status: vigente — https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/assuntos-internacionais/transferencia-internacional-de-dados

Referência ABNT (NBR 6023)

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024 — Regulamento de Transferência Internacional de Dados e cláusulas-padrão. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/assuntos-internacionais/transferencia-internacional-de-dados.

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Cobertura e ressalva

Índice verificado em 15 de setembro de 2026. Cobertura atual do corpus: 19 normas — uma citação fora da cobertura não significa que a norma não exista. Esta ficha é informativa e não constitui aconselhamento jurídico.