Caso de uso UC-02
Compartilhamento de dado sensível
Posso compartilhar dado de paciente com outra clínica, operadora ou laboratório?
As normas do corpus que disciplinam o compartilhamento de dado pessoal sensível de saúde entre agentes, com vigência conferida na fonte oficial.
A pergunta
Dado de saúde raramente fica onde nasceu. Ele circula entre a clínica e o laboratório, entre o prestador e a operadora, entre o sistema de prontuário e a ferramenta de faturamento, entre a instituição e o parceiro de pesquisa. Em cada uma dessas passagens há uma decisão que alguém precisa ter tomado conscientemente — e que, em auditoria, precisa estar documentada.
A pergunta costuma chegar em duas formas. A primeira é operacional: "posso enviar isto?" A segunda, mais difícil, é contratual: "o que precisa estar escrito para que este envio seja defensável?" — e ela envolve finalidade declarada, extensão do que se envia, quem responde por cada etapa e o que acontece quando o vínculo termina.
Há também o compartilhamento que ninguém chama de compartilhamento: exportar uma planilha para análise, ligar um sistema a uma interface de terceiro, enviar um anexo por mensagem. A qualificação jurídica não muda porque o meio é informal.
Normas do corpus que se aplicam
O corpus indexa 1 norma para UC-02. A lista sai do próprio índice do verificador — cada item leva à ficha com os metadados conferidos na fonte oficial.
O que o verificador responde
O verificador localiza no corpus a norma que você citou e devolve os metadados conferidos na fonte oficial — número, data, órgão, status de vigência, peso normativo, link para o texto integral e referência ABNT (NBR 6023). Também aceita consulta por tema indexado, como "dados sensíveis" ou "consentimento".
O que ele não faz: não avalia se um envio específico é lícito, não lê o contrato entre as partes, não classifica o dado da sua base e não busca por sentido. Ele responde "esta norma está no corpus, com este status, nesta data" — nada além disso.
Abrir esta consulta no verificador: “dados sensíveis” →
O que exige escritório parceiro
Decidir se um compartilhamento concreto pode ocorrer, redigir a cláusula que o sustenta e responder por essa redação é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Parecer, auditoria de conformidade e elaboração de minuta são prestados por escritórios parceiros habilitados, que assinam e respondem tecnicamente pelo ato jurídico; a Sciereli HDC entrega a instrumentação que antecede essa análise, e não a análise assinada — ver Quem assina o quê.
A resposta à pergunta deste caso de uso depende do caso concreto e é de quem a assina.
Cobertura
O corpus do saude.capital indexa 19 normas no recorte declarado — proteção de dado sensível de saúde, sigilo profissional, exercício da medicina e inteligência artificial na medicina — e o índice foi verificado em 15 de setembro de 2026. Uma citação que não aparece aqui está fora dessa cobertura: “não encontrada no corpus” nunca quer dizer “norma inexistente”. A ressalva completa está no glossário.
Caso de uso UC-02 · versão 1.0 · 14 de setembro de 2026. Conteúdo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.
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