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Caso de uso UC-09

Dados de crianças e adolescentes

Em que hipóteses posso tratar dado de saúde de menor sem consentimento dos pais?

O enunciado do corpus sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, com vigência conferida na fonte oficial.

A pergunta

Atendimento pediátrico, saúde escolar, vacinação, acompanhamento de adolescentes: parte relevante da assistência trata dados de quem não pode consentir por si. A operação precisa decidir quem autoriza, como se registra essa autorização, o que fazer quando os responsáveis divergem e o que muda conforme a idade e a autonomia progressiva do adolescente.

A pergunta aparece no desenho do produto — quem é o titular da conta, quem vê o histórico, quem recebe o resultado — e aparece na operação diária, quando um responsável pede acesso a informação que o adolescente prefere reservada. As duas situações têm conteúdo jurídico e conteúdo ético, e nem sempre apontam na mesma direção.

Há também o ponto em que o consentimento dos responsáveis não é a base do tratamento — e supor que sempre é leva a desenhos de produto errados.

Normas do corpus que se aplicam

O corpus indexa 1 norma para UC-09. A lista sai do próprio índice do verificador — cada item leva à ficha com os metadados conferidos na fonte oficial.

O que o verificador responde

O verificador confere se o ato citado está indexado e devolve os metadados conferidos na fonte oficial: número, data, órgão emissor, status de vigência, peso normativo, link para o documento oficial e referência ABNT (NBR 6023). A consulta pode ser a citação ("Enunciado CD/ANPD nº 1/2023") ou o tema indexado ("dados de crianças", "crianças e adolescentes").

O que ele não faz: não indica a base de tratamento aplicável a um atendimento concreto, não resolve conflito entre responsáveis, não interpreta dispositivo e não busca por sentido.

Abrir esta consulta no verificador: “dados de crianças” →

O que exige escritório parceiro

Definir a base do tratamento, desenhar o fluxo de autorização e responder por essa definição é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II) — com atenção adicional, aqui, porque o sujeito protegido é especialmente vulnerável. Parecer, auditoria de conformidade e elaboração de minuta são prestados por escritórios parceiros habilitados, que assinam e respondem tecnicamente pelo ato jurídico; a dimensão propriamente clínica do atendimento é do médico que o pratica. A distribuição dos três papéis está em Quem assina o quê.

A resposta à pergunta deste caso de uso depende do caso concreto e é de quem a assina.

Cobertura

O corpus do saude.capital indexa 19 normas no recorte declarado — proteção de dado sensível de saúde, sigilo profissional, exercício da medicina e inteligência artificial na medicina — e o índice foi verificado em 15 de setembro de 2026. Uma citação que não aparece aqui está fora dessa cobertura: “não encontrada no corpus” nunca quer dizer “norma inexistente”. A ressalva completa está no glossário.

Caso de uso UC-09 · versão 1.0 · 14 de setembro de 2026. Conteúdo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.