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Caso de uso UC-14

Encarregado (DPO)

Preciso nomear um encarregado pelo tratamento de dados? Quem pode ser?

As normas e o guia do corpus sobre a figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, com vigência conferida na fonte oficial.

A pergunta

A figura do encarregado costuma ser resolvida tarde e mal: um nome de contato publicado em rodapé, sem atribuições definidas, sem canal que funcione e sem quem responda por ele. Quando chega o primeiro pedido de titular ou o primeiro questionamento de autoridade, a lacuna aparece inteira.

A pergunta tem duas partes que se confundem. A primeira é de obrigatoriedade: em que medida a operação precisa indicar um encarregado, e o que muda conforme o porte do agente. A segunda é de desenho: quem pode ocupar a função, se pode ser pessoa externa, que autonomia precisa ter e como se evita conflito com as demais funções que a mesma pessoa exerça.

Em saúde, há um agravante: o volume de dados pessoais sensíveis eleva a exposição da operação, o que torna a função menos formal e mais operacional do que em outros setores.

Normas do corpus que se aplicam

O corpus indexa 2 normas para UC-14. A lista sai do próprio índice do verificador — cada item leva à ficha com os metadados conferidos na fonte oficial.

Como ler esse conjunto

O conjunto mistura pesos normativos: há norma vinculante e há material de orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, classificado no corpus como orientativo, não vinculante. A ficha de cada item declara o peso — e citar um guia como se fosse norma vinculante é um defeito frequente em documentos de conformidade.

O que o verificador responde

O verificador confere se a norma ou o documento citado está indexado e devolve os metadados verificados na fonte oficial: número, data, órgão emissor, status de vigência, peso normativo, link para o documento oficial e referência ABNT (NBR 6023). Consultas por "encarregado" ou pela sigla usual da função resolvem para as fichas correspondentes.

O que ele não faz: não diz se a sua operação precisa indicar encarregado, não avalia acúmulo de funções, não redige o ato de nomeação, não interpreta dispositivo e não busca por sentido.

Abrir esta consulta no verificador: “encarregado” →

O que exige escritório parceiro

Concluir pela obrigatoriedade, desenhar as atribuições, redigir o ato de indicação e responder por essa estrutura é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Parecer, auditoria de conformidade e elaboração de minuta são prestados por escritórios parceiros habilitados, que assinam e respondem tecnicamente pelo ato jurídico. A Sciereli HDC indica o próprio encarregado em Quem assina o quê — a mesma exigência que descreve aqui ela cumpre e publica.

A resposta à pergunta deste caso de uso depende do caso concreto e é de quem a assina.

Cobertura

O corpus do saude.capital indexa 19 normas no recorte declarado — proteção de dado sensível de saúde, sigilo profissional, exercício da medicina e inteligência artificial na medicina — e o índice foi verificado em 15 de setembro de 2026. Uma citação que não aparece aqui está fora dessa cobertura: “não encontrada no corpus” nunca quer dizer “norma inexistente”. A ressalva completa está no glossário.

Caso de uso UC-14 · versão 1.0 · 14 de setembro de 2026. Conteúdo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.