Instrumento local · em revisão
Autoavaliação LGPD-saúde
Quarenta perguntas de organização interna para clínicas e consultórios sobre o tratamento de dado pessoal sensível de saúde, em sete blocos: base legal e finalidade, sigilo e acesso, compartilhamento e operadores, retenção e descarte, incidente de segurança, direitos do titular e transparência, e um bloco curto de telemedicina e pesquisa. Cada item cita o dispositivo do corpus que o motiva — Lei nº 13.709/2018, Código de Ética Médica, as normas de prontuário e os atos da ANPD.
Nada do que você preenche é enviado a servidor algum. O questionário é montado no seu navegador pela biblioteca /instrumento.js, servida desta mesma origem. Não há formulário, não há envio e não há registro do que você respondeu.
Instrumento de autoavaliação para organização interna. Não é parecer, auditoria, certificação nem verificação de adequação à LGPD; não substitui a orientação de advogado habilitado de escritório parceiro. Os itens indicam pontos a discutir, não conclusões. A mesma ressalva acompanha o arquivo exportado, a impressão e o texto do e-mail.
v1.0 — rascunho para revisão do escritório parceiro e do Carlos. A página está no ar para conferência, ainda não anunciada. Enquanto o gate não se fecha, os itens podem mudar de redação e de dispositivo citado.
Como usar
Responda cada item com atendido, pendente ou não se aplica — e use o campo de observação para anotar onde está o documento, quem respondeu ou o que ficou em aberto. O vocabulário é deliberadamente descritivo. O questionário não diz que a sua clínica está adequada à LGPD, e não existe nota, percentual de conformidade nem selo: adequação é conclusão jurídica, e conclusão tem quem a assine.
Ao final, a lista Pontos a discutir com o escritório parceiro reúne o que ficou respondido como pendente e o que ficou sem resposta, cada linha com o dispositivo citado e a sua observação. É essa lista — exportada em Markdown, impressa ou colada em um e-mail pelo seu próprio programa de e-mail — que se leva à conversa com quem assina.
Um item respondido como “não se aplica” não entra na lista: é resposta, não lacuna. Os itens de telemedicina e de pesquisa existem justamente para isso — a maior parte dos consultórios os responde assim, e a resposta fica registrada.
O questionário
Cobertura atual do corpus citado nos instrumentos: proteção de dado sensível de saúde, sigilo profissional, exercício da medicina e IA na medicina (19 normas — Congresso Nacional, ANPD, CFM, CNS e MS). Um tema fora dessa cobertura não aparece aqui, o que não significa que não exista norma sobre ele. Este questionário não é aconselhamento jurídico.
De onde vêm as citações
Os dispositivos da Lei nº 13.709/2018, do Código de Ética Médica e da Resolução CFM nº 2.314/2022 foram conferidos, um a um, contra o texto oficial de cada norma. Onde a pergunta reúne mais de um dispositivo da mesma norma, os dois aparecem na mesma citação; onde reúne normas diferentes — o dever de sigilo, que é da Lei e também do Código —, as duas fichas ficam linkadas lado a lado.
Parte dos itens cita a norma sem número de artigo: são as normas cujo arquivo-fonte no corpus registra hoje apenas os metadados verificados (órgão, data, status, fonte oficial), não o texto integral — a Lei nº 13.787/2018, a Resolução CFM nº 1.821/2007, as resoluções e o guia da ANPD e as resoluções do CNS. Nesses itens a citação nomeia a norma e o ponto de que ela trata, e o número do dispositivo fica para a conferência no texto oficial, cujo endereço está na ficha de cada norma. Preferimos citar menos a citar um artigo que não conferimos.
A sigla ANPD aparece nos enunciados; o nome por extenso de cada ato é o que consta da ficha da norma no corpus.
Ficha da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) →
Índice das 19 normas do corpus →
Instrumentos locais — como a biblioteca funciona →
Política de Privacidade →