Responsabilidade
Quem assina o quê
Três papéis, três assinaturas que não se confundem. Esta página reúne num só lugar quem constrói a tecnologia, quem assina o ato jurídico e quem assina o ato médico-pericial — com o que já é publicável, e dizendo com todas as letras o que ainda não é.
Por que a separação existe
Porque as atividades são privativas por lei, e porque um produto de tecnologia jurídica só é auditável se cada afirmação tiver um responsável identificável. Consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advocacia (Lei 8.906/94, art. 1º, II; art. 16 trata das sociedades de advogados). Perícia e auditoria médicas são atividade privativa de médico (Lei nº 12.842/2013, art. 4º, XII, e art. 5º, II). A Sciereli HDC não exerce nenhuma das duas: constrói e opera a instrumentação.
Na prática, há um ponto exato em que uma consulta ao corpus deixa de ser metadado verificado e vira parecer assinado — e é nesse ponto que a responsabilidade muda de mão. Tornar esse ponto visível é o que permite ao leitor conferir quem responde pelo quê, em vez de confiar na palavra do fornecedor.
Constrói e opera a tecnologia — corpus citável, verificador, servidor MCP e instrumentação de análise. Não assina parecer de espécie alguma.
Assina e responde tecnicamente pelo ato jurídico — parecer, auditoria de conformidade e elaboração de minuta.
Assina e responde pelo ato médico-pericial — assistência técnica e parecer médico-pericial.
Sciereli HDC — constrói e opera a tecnologia
Identificação
- Razão social: Sciereli Avila Health, Data & Cybersecurity LTDA ("Sciereli HDC").
- CNPJ: 62.624.061/0001-87.
- Sede: Brasília/DF.
- Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO), nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD): Carlos Expedito Feitosa de Avila — canal privacidade@saude.dev.
- Contato geral: capital@saude.dev. Não há formulário neste site: o contato é por e-mail, e o que se digita no verificador não sai do navegador.
O que a Sciereli não faz
- Não é sociedade de advogados, não presta assessoria, consultoria ou direção jurídica em nome próprio e não assina parecer, auditoria ou minuta.
- Não pratica ato médico nem assina parecer médico-pericial. Não existe "equipe médica da Sciereli": o ato médico é do médico identificado que o assina.
- Não decide o risco do cliente do escritório nem substitui o juízo profissional de quem assina — a análise instrumenta a decisão, não a toma.
Há ainda um segundo tipo de relação com escritórios, que não é de parceria: o escritório cliente contrata da Sciereli infraestrutura e fluxos de inteligência artificial para a própria operação — serviço puramente técnico, sem ato jurídico e sem assinatura da Sciereli em peça alguma. O mesmo escritório pode ocupar os dois papéis, em contratos distintos; a palavra muda porque a responsabilidade muda.
Escritório parceiro — assina o ato jurídico
Nenhum escritório é nomeado nesta página. O nome de um escritório parceiro só é publicado quando houver contrato em vigor e autorização expressa do próprio escritório para a divulgação — a publicidade de advogado é assunto de quem a assina, e anunciar parceria sem esses dois requisitos seria afirmar mais do que se tem. A regra é a mesma que o corpus aplica à norma: só entra o que foi verificado.
Até que haja escritório parceiro anunciável, os serviços que dependem de ato jurídico — parecer jurídico de apoio, auditoria de conformidade e elaboração de minuta — são apresentados no site sempre com a mesma ressalva: a assinatura e a responsabilidade técnica são de advogado habilitado de escritório parceiro, nunca da Sciereli. O que a Sciereli entrega nesses serviços é a instrumentação: corpus com vigência verificada, painel de perspectivas, classificação de risco com gatilho de parada.
Kit do escritório parceiro — o que o escritório recebe e o modelo de responsabilidade
Médico parceiro — assina o ato médico-pericial
A frente de perícias e assistência técnica trabalha com médicos identificados, com registro no Conselho Regional de Medicina verificado na fonte. Quem assina o parecer é o médico — nunca a Sciereli, nunca o escritório parceiro.
Carlos Expedito Feitosa de Avila · Médico — CRM/DF 18822
Credencial citada é credencial conferida: verifique no portal do CFM.
A divulgação segue a Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade e propaganda médicas): identificação nominal com CRM e especialidade só com RQE — por isso as áreas acima aparecem como qualificação técnica, não como especialidade.
Contato da frente: pericias@saude.dev. A mesma pessoa que assina a credencial médica é a que constrói a tecnologia e responde como encarregado de dados — os papéis são distintos e cada ato é assinado na qualidade que lhe corresponde.
Perícias e assistência técnica — escopo, método e o que não é oferecido
O que não está nesta página
Não há depoimento, nome de cliente, logotipo de terceiro, número de casos nem menção a resultado obtido. Depoimento e uso de marca alheia dependem de autorização de quem a concede; resultado pericial ou jurídico não se promete. Enquanto não houver autorização registrada, o espaço fica vazio — e a ausência é declarada, em vez de preenchida.
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