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Caso de uso UC-05

Papéis: controlador e operador

No meu contrato, quem é controlador e quem é operador — e o que muda com isso?

As normas e o guia do corpus sobre a qualificação dos agentes de tratamento e as obrigações que cada papel atrai, com vigência conferida na fonte oficial.

A pergunta

Quando uma clínica contrata um sistema de prontuário, quando um laboratório usa um serviço de armazenamento, quando uma healthtech processa dados por conta de um hospital, alguém decide as finalidades do tratamento e alguém executa em nome de outro. A qualificação não vem do que o contrato chama as partes: vem do que cada uma efetivamente decide.

A pergunta aparece na negociação do contrato, quando é preciso escrever quem responde pelo quê, e aparece de novo depois de um incidente, quando é preciso saber quem comunica, quem responde ao titular e quem suporta a sanção. Nesse segundo momento, descobrir que a qualificação estava errada custa caro.

Há ainda os casos em que a mesma empresa ocupa papéis diferentes em operações diferentes — situação comum em saúde digital, e que exige o mapeamento por operação, não por empresa.

Normas do corpus que se aplicam

O corpus indexa 3 normas para UC-05. A lista sai do próprio índice do verificador — cada item leva à ficha com os metadados conferidos na fonte oficial.

Como ler esse conjunto

O conjunto mistura pesos normativos diferentes: há normas vinculantes e há um material de orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que o corpus classifica como orientativo, não vinculante. A ficha de cada item declara esse peso — e ele muda o que se pode afirmar a partir do documento.

O que o verificador responde

O verificador confere se a norma ou o documento citado está no corpus e devolve os metadados verificados na fonte oficial: número, data, órgão emissor, status de vigência, peso normativo (vinculante ou orientativo), link para o ato oficial e referência ABNT (NBR 6023). Neste caso de uso o peso é o dado mais útil: citar um guia como se fosse norma vinculante é um erro frequente em documentos de conformidade.

O que ele não faz: não qualifica as partes do seu contrato, não interpreta dispositivo, não avalia quem decide as finalidades na sua operação e não busca por sentido.

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O que exige escritório parceiro

Qualificar as partes, redigir a cláusula que distribui responsabilidades e responder por essa distribuição é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Parecer, auditoria de conformidade e elaboração de minuta — inclusive o instrumento que rege o tratamento entre os agentes — são prestados por escritórios parceiros habilitados, que assinam e respondem tecnicamente pelo ato. A Sciereli HDC constrói e opera a tecnologia, e não assina peça jurídica: ver Quem assina o quê.

A resposta à pergunta deste caso de uso depende do caso concreto e é de quem a assina.

Cobertura

O corpus do saude.capital indexa 19 normas no recorte declarado — proteção de dado sensível de saúde, sigilo profissional, exercício da medicina e inteligência artificial na medicina — e o índice foi verificado em 15 de setembro de 2026. Uma citação que não aparece aqui está fora dessa cobertura: “não encontrada no corpus” nunca quer dizer “norma inexistente”. A ressalva completa está no glossário.

Caso de uso UC-05 · versão 1.0 · 14 de setembro de 2026. Conteúdo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.