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Caso de uso UC-12

Direitos do titular

Um paciente pede eliminação do prontuário — atendo, ou há prazo mínimo de guarda?

As normas do corpus que reconhecem a proteção de dados como direito fundamental e disciplinam os direitos do titular, com vigência conferida na fonte oficial.

A pergunta

O pedido do titular é onde a operação descobre se sua governança de dados funciona. Chega por e-mail, por canal de atendimento ou por advogado, tem forma variável e prazo de resposta. Pode ser pedido de acesso, de correção, de portabilidade, de informação sobre compartilhamentos ou — o mais delicado em saúde — de eliminação.

A eliminação é delicada porque colide com o dever de guarda do registro assistencial. A organização precisa responder ao titular sem descumprir o regime que a obriga a manter o prontuário, e precisa registrar o que decidiu e por quê. Uma recusa não fundamentada é tão problemática quanto um atendimento indevido do pedido.

Some-se que o pedido pode vir de quem não é o titular — um familiar, um responsável, um representante — e a verificação de legitimidade é parte da resposta, não um formalismo.

Normas do corpus que se aplicam

O corpus indexa 2 normas para UC-12. A lista sai do próprio índice do verificador — cada item leva à ficha com os metadados conferidos na fonte oficial.

Como ler esse conjunto

O conjunto reúne uma emenda constitucional e uma lei federal, ambas do Congresso Nacional e ambas vinculantes: a primeira situa a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais; a segunda disciplina o exercício concreto dos direitos. As mesmas duas normas fundamentam o caso de uso base legal e princípios.

O que o verificador responde

O verificador confere se a norma citada está indexada e devolve os metadados verificados na fonte oficial: número, data, órgão emissor, status de vigência, peso normativo, link para o ato oficial e referência ABNT (NBR 6023).

O que ele não faz: não avalia o pedido recebido, não informa prazo de resposta, não redige a resposta ao titular, não concilia o pedido com o dever de guarda e não busca por sentido. Para a parte de guarda do prontuário, o caso de uso vizinho é prontuário eletrônico.

Abrir esta consulta no verificador: “direito fundamental” →

O que exige escritório parceiro

Decidir o que se atende, o que se recusa e com que fundamento — e assinar essa resposta — é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Parecer, auditoria de conformidade e elaboração de minuta, inclusive do procedimento interno de atendimento a pedidos, são prestados por escritórios parceiros habilitados, que assinam e respondem tecnicamente pelo ato jurídico; ver Quem assina o quê.

A resposta à pergunta deste caso de uso depende do caso concreto e é de quem a assina.

Cobertura

O corpus do saude.capital indexa 19 normas no recorte declarado — proteção de dado sensível de saúde, sigilo profissional, exercício da medicina e inteligência artificial na medicina — e o índice foi verificado em 15 de setembro de 2026. Uma citação que não aparece aqui está fora dessa cobertura: “não encontrada no corpus” nunca quer dizer “norma inexistente”. A ressalva completa está no glossário.

Caso de uso UC-12 · versão 1.0 · 14 de setembro de 2026. Conteúdo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.